Sobre mim

Especialista em Direito Imobiliário. Experiência de Cartórios a seu serviço.
Julio Martins - Advogado | Especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial

Advogado com mais de 28 anos de experiência, especializado em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessões e Família. Fui Escrevente e Substituto em Cartórios (1998-2019), o que me dá uma visão única para resolver questões na esfera Judicial e Extrajudicial.


Minha atuação é focada em soluções ágeis e eficientes para:


Inventários

Divórcio e dissolução de União Estável

Usucapião

Elaboração de Escrituras Públicas e contratos

Assessoria completa em compra e venda de imóveis


Minha experiência como ex-Presidente da Comissão de Procedimentos Extrajudiciais da OAB/RJ em São Gonçalo reforça meu compromisso com a excelência. Confie sua demanda a quem realmente entende do assunto.


Site: www.juliomartins.net

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Julio Martins, Advogado
Julio Martins
OAB 197.250/RJ VERIFICADO
O Jusbrasil confirmou que esta OAB é autêntica
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Comentários

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Julio Martins, Advogado
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Comentário · anteontem
Boa tarde Sr. @nrmonil, tudo bem? Retorne por favor o contato com nosso atendimento para viabilizarmos informações sobre como podemos ajudá-lo com seu caso concreto. Nosso email é o contato@juliomartins.net e o whatsapp é 21-98282-2492. Muito obrigado!
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Julio Martins, Advogado
Julio Martins
Comentário · há 10 dias
@libisa essa é a conhecida questão do "chargeback", certo? Entendemos que existem, em muitos casos, duas frentes: 1) Contra a adquirente/operadora do cartão: a Justiça pode entender que o risco de fraudes é do negócio de cartão, não do lojista. Quando você comprova que a venda foi legítima (nota fiscal, comprovante de entrega com rastreio, registros da negociação), a operadora não pode simplesmente reter o seu dinheiro. Se reter, isso é considerado falha de serviço e cláusula abusiva, e você pode ter direito a receber de volta o valor, com correção e juros. 2) Contra o cliente de má-fé: quem recebe o produto e ainda faz o estorno fica devendo. A lei proíbe o chamado "enriquecimento sem causa". Nesse caso você pode cobrar o valor da mercadoria dele e, se ficar comprovado que ele agiu com intenção de fraudar, isso pode até configurar crime (estelionato). Enfim, é preciso sempre analisar o caso. O estabelecimento comercial que atua sem uma assessoria jurídica está aceitando um risco diário enorme.
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Julio Martins, Advogado
Julio Martins
Comentário · há 12 dias
@barbirato recomendamos a avaliação pormenorizada do caso, conforme orientações do artigo. Caso precise, estamos à disposição.
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