Sobre mim

Especialista em Direito Imobiliário. Experiência de Cartórios a seu serviço.
Julio Martins - Advogado | Especialista em Direito Imobiliário e Extrajudicial

Advogado com mais de 28 anos de experiência, especializado em Direito Notarial, Registral, Imobiliário, Sucessões e Família. Fui Escrevente e Substituto em Cartórios (1998-2019), o que me dá uma visão única para resolver questões na esfera Judicial e Extrajudicial.


Minha atuação é focada em soluções ágeis e eficientes para:


Inventários

Divórcio e dissolução de União Estável

Usucapião

Elaboração de Escrituras Públicas e contratos

Assessoria completa em compra e venda de imóveis


Minha experiência como ex-Presidente da Comissão de Procedimentos Extrajudiciais da OAB/RJ em São Gonçalo reforça meu compromisso com a excelência. Confie sua demanda a quem realmente entende do assunto.


Site: www.juliomartins.net

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Julio Martins, Advogado
Julio Martins
OAB 197.250/RJ VERIFICADO
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Comentários

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Julio Martins, Advogado
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Comentário · há 13 dias
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Julio Martins, Advogado
Julio Martins
Comentário · mês passado
De fato a questão é complexa e não por outra razão a recomendação de consultar um especialista preventivamente... O "objetivo de constituição de família" é a intenção atual e efetiva de compartilhar a vida, o que diferencia a união estável de um mero namoro, onde a família é apenas um projeto futuro. Juridicamente, é o momento em que a individualidade cede espaço à solidariedade, ou seja, "o EU cede espaço para o NÓS". Como é um sentimento interno, a lei apura essa vontade por meio de comportamentos objetivos perante a sociedade. Como comprovar a VONTADE de constituir família (União Estável)? Um conjunto de evidências importantes, como: Aparência social: O casal se apresenta e é tratado publicamente como se fossem casados (fama e trato social); Vínculo financeiro: Contas bancárias conjuntas, aquisição de patrimônio em comum e divisão de despesas; Dependência documental: Inclusão como dependente no Imposto de Renda, plano de saúde, clubes ou seguros. Fortes indícios: Coabitação (morar junto) e nascimento de filhos (embora a lei não exija nenhum dos dois obrigatoriamente, são as provas mais fortes). Doutro modo, como comprovar a FALTA de vontade (Namoro)? Vidas separadas: Os parceiros mantêm total independência financeira, pagam suas próprias contas, não são dependentes um do outro e preservam estritamente sua individualidade. Contrato de Namoro (ainda que tendo eficácia relativa): Documento em que declaram não ter o objetivo de formar família. Recomendamos sempre uma consulta para avaliar cada caso e suas peculiaridades.
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